Fachada principal da Usina dos Farias é tombada e vira patrimônio histórico de Pernambuco
Agora é oficial! A FUNDARPE tombou a fachada principal da Usina – leia-se o único patrimônio histórico e emblemático que ainda existe em Surubim. Vale salientar que a parte desgostosa com a decisão vai tentar recorrer. Tomara que não reverta o atual quadro.
Trata-se de um prédio com ares de Recife Antigo, que além de tombado, merece ser revitalizado e reutilizado numa coexistência entre o passado, o presente e o futuro. Preferencialmente, em prol da população, da cultura e do turismo.
A iniciativa privada, ou seja, o(s) proprietário(s) bem que poderiam fazer isso, em conjunto com o poder público, sob o viés comercial. Possibilitando, por exemplo, espaços para a instalação de restaurante de comida nordestina, barzinho regionalista, resgate do museu, lojinha de artesanato, oficina de arte para crianças carentes, com apresentações de maracatu aos domingos à tarde.
Enfim, parabéns aos arquitetos, advogados, professores, engenheiros e tantos outros de ideologias e profissões distintas, envolvidos na causa. Avante!
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
RESOLUÇÃO Nº 009, de 27 de dezembro de 2018
O ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo
em vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a VIII do art. 8º.
da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15. caput, e art.
16. do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando
o do Parecer do relator, conselheiro Severino Pessoa dos Santos
Antônio , emitido em 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento da fachada principal original,
trecho que guarda elementos ornamentais, Art Decó (com
extensão de 18,00m), com todos os seus elementos agregados,
devidamente estruturados, garantidas sua estabilização e
restauração como marco de memória do Conjunto Arquitetônico
da Usina Farias. A fachada em destaque poderá ser utilizada como
portal para novo uso. Neste caso, o gabarito a ser utilizado, não
deverá ultrapassar a altura da fachada existente. Em caso da não
utilização da fachada como portal, será reservada uma faixa de
5m na sua área posterior, em toda extensão, entendida esta como
área “non aedifi candi”. O bem em questão está localizado na Av.
São Sebastião, 2 – 54. São José. Surubim. Matéria objeto dos
autos do Processo Administrativo Secult nº 004/2017. Parecer
aprovado por maioria absoluta dos membros do Conselho
presentes na 187ª Reunião Ordinária acontecida em sua sede em
data de 27 de dezembro de 2018.
Art.2º. Recomendar ao proprietário a preservação e conservação
do bem em comento, cabendo a Fundarpe cumprir as atribuições
previstas nos incisos II, III e IV do Art. 9º da Lei Estadual nº
7.979/1979.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
da secretária de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo adequado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art.4º. Esta entra na de publicação.
SALA DE DO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, 27 de dezembro de 2018. Márcia
Maria da Fonte Souto- Presidente
A comunicação me fascina. Gosto de relatar, informar e opinar. Portanto, pus no ar um site pra expor minha terra de uma maneira dinâmica, sob o meu prisma e o de outros autores.