Passagem de ônibus pode ter aumento de 16% na Grande Recife

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), apresentou um estudo de realinhamento tarifário para o ano de 2019 ao Grande Recife Consórcio de Transporte. O órgão sugeriu reajuste de 16%. Na prática, o preço da tarifa do anel A pode aumentar em R$ 0,50, passando de R$ 3,20 para R$ 3,70.
 
Através de nota, a Urbana justifica que “as medidas são urgentes de forma a evitar o iminente colapso dos serviços no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife”. Segundo o Sindicato, o aumento tarifário considera os custos envolvidos no transporte e pretente “atenuar os impactos da redução da demanda ocorridos no setor”. O órgão ainda comparou as tarifas praticadas em outros estados brasileiros, acrescentando que o Recife tem a menor passagem.
 
No último dia 16, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital Humberto Graça, instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) durante o ano de 2018 e a condução das eleições para conselheiros da sociedade civil no âmbito da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes.
 
A decisão responde a representação ajuizada pela Articulação Recife pelo Transporte (sociedade civil) no dia 05 de dezembro, sob assessoria do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), à Promotoria, denunciando vícios, irregularidades e ilegalidades na gestão do conselho e na realização da conferência, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2018.
 
Citando leis como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, a promotoria resolveu “instaurar Procedimento Preparatório para o fim de esclarecer os fatos e adotar as medidas que se afigurarem cabíveis e necessárias”. Além disso, o CSTM foi notificado para apresentar informações no prazo de até 10 dias úteis. A partir daí, o Ministério Público deverá começar as investigações de fato, o que pode levar ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o CSTM.
 
Como a condução da investigação tem como alvo o próprio CSTM, entidade responsável pela discussão e aprovação de reajustes tarifários, é possível que o procedimento inviabilize decisões do Conselho nesse período, inclusive a de um possível aumento tarifário, acredita Thiago Mendonça, advogado do CPDH.
 
“Acaso o Grande Recife e o Governo do Estado de PE agissem conforme a moralidade administrativa e fossem cumpridores da Lei, a instauração de uma investigação pelo Ministério Público acerca da Conferência Metropolitana de Transportes e do próprio funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, de certo, deveria fazer com que os mesmos se abstivessem de aumentar a tarifa de ônibus, já que, sob as ações governamentais, não podem pairar dúvidas de ilegalidades. Além do mais, existem outras incontáveis ilegalidades que foram denunciadas à Justiça. A atitude correta seria esperar a conclusão da investigação, para só depois continuar os trabalhos, sobretudo no que toca ao aumento tarifário”, salienta Mendonça.
 
Denúncias apontam falta de transparência nas decisões do Conselho
A representação ajuizada pelo CPDH pedia ao Ministério Público abertura de investigação sobre a atuação do Conselho nos últimos anos.
 
O documento aponta como irregularidades: falta de divulgação pública das reuniões, impedimento de entrada de pessoas interessadas nas reuniões, ausência de divulgação das atas das reuniões, e não-realização de reuniões no último semestre de 2018 (quando deveria haver reuniões no mínimo a cada dois meses), entre outras posturas que ferem os princípios de publicidade e transparência da coisa pública e impedem o controle social de um tema tão caro à população como o transporte e a mobilidade urbana.
 
Além disso, no ano de 2018, o CSTM funcionou apenas a partir da recondução do mandato dos conselheiros da sociedade civil por mais um ano (os mandados haviam expirado ainda em 2017), a partir de uma resolução do próprio Conselho. No entanto, mesmo para se decidir pela recondução, segundo o próprio Regimento, seria necessário antes realizar uma conferência específica. Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade.
 
Conferência foi construída em meio a irregularidades
 
Entre as denúncias colocadas contra a condução da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes, estão: ausência de publicação no Diário Oficial da Comissão de Trabalho da Conferência, ausência do cronograma e dos estudos financeiros para realização da mesma, a comunicação das Reuniões Preparatórias com apenas 7 dias de antecedência e a violação do procedimento de votação que estava previsto no Regimento Interno das Reuniões Preparatórias.
 
Esses vícios impediram a participação plena da sociedade civil no processo e feriram o princípio de transparência da questão pública. Diante do caso, o CPDH pede ao MPPE considerar nulas as votações para delegados da conferência, para a realização de um processo participativo, amplamente publicizado e com a definição de cronograma e estudos com a devida antecedência e publicidade.
 
(fonte: Diario de Pernambuco)

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