Lula assina MP que retoma programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A MP foi publicada na edição desta quarta (15) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

Contexto: Criado em 2009, o programa deixou de existir em 2020. Sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a iniciativa, que facilita o financiamento de moradias, passou a se chamar Casa Verde e Amarela, sofrendo alterações em diversos critérios.

Retorno do Minha Casa, Minha Vida: A assinatura da MP ocorreu durante um evento de entrega de 684 moradias em Santo Amaro, na Bahia.

🔍 Focos: Nesta retomada, o programa terá os seguintes objetivos:

50% das unidades do programa serão reservadas para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”, que havia sido excluída no programa habitacional de Bolsonaro;

Os contratos e os registros das moradias do programa serão feitos, preferencialmente, no nome da mulher. Em caso de ela ser chefe de família, os contratos poderão ser firmados independentemente da autorização do marido;

O governo ainda deve abrir financiamentos para imóveis novos e usados, em áreas urbanas e rurais;

O programa também vai incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários da iniciativa;

Além disso, o Minha Casa, Minha Vida ainda deve ampliar o número de unidades e repasses para a locação social. A medida foi criada no Casa Verde e Amarela, de Bolsonaro, para subsidiar o aluguel de unidades habitacionais.

🔑 Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida? O programa é voltado para moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
 
O valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
 
💰 Faixas de renda: A divisão de acordo com faixas de renda é feita da seguinte forma:
 
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
 
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
 
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
 
🚜 No caso das famílias residentes em áreas rurais:
 
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
 
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
 
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
 

(Fonte: G1)

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