Tribunal de Contas rejeita pedido para suspender desapropriação em Surubim

Centro Social questionava decreto da Prefeitura, mas Tribunal entendeu que disputa é de interesse particular e já está sendo analisada na Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu, por meio de decisão interlocutória proferida pelo conselheiro Marcos Loreto, o pedido de medida cautelar apresentado pelo Centro Social Dom Expedito, que buscava suspender a desapropriação do imóvel localizado na Rua Antônio Emiliano de Farias, nº 11, em Surubim, onde funcionava a Policlínica Estefânia Farias, e que foi declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 024/2025.
A entidade, proprietária do imóvel, alegou diversas irregularidades no processo conduzido pela Prefeitura de Surubim, como a ausência de tentativa prévia de acordo amigável, subavaliação do bem, vícios técnicos no laudo de avaliação, falta de planejamento orçamentário, desnecessidade da expropriação e risco de lesão ao erário. No pedido cautelar, o Centro solicitava a suspensão imediata do decreto e das ações administrativas e financeiras dele decorrentes, além de outras providências como a aplicação de multas e o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas.
Contudo, o relator entendeu que o pleito possui natureza eminentemente particular e que os argumentos apresentados já estão sendo discutidos no Poder Judiciário, por meio da Ação de Desapropriação nº 0000435-07.2025.8.17.3410, em trâmite na 1ª Vara Cível de Surubim. Nessa ação, inclusive, já foi deferida a imissão provisória na posse do imóvel em favor do Município.
Segundo Loreto, “a demanda extrapola as competências desta Corte de Contas”, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Resolução TC nº 155/2021. Além disso, o relator destacou que não foi evidenciado o requisito do “periculum in mora”, ou seja, o risco concreto de dano irreparável, já que a posse do imóvel já foi judicialmente concedida e está sendo regulada por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que proibiu reformas definitivas e garantiu o uso do imóvel exclusivamente para fins de saúde pública.
Com isso, o Tribunal considerou que não havia urgência ou plausibilidade suficiente para interferência cautelar e decidiu, “ad referendum” da Segunda Câmara, indeferir o pedido do Centro Social Dom Expedito. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE em 14 de maio de 2025 e determina ainda o envio de cópias aos demais membros da Câmara e ao Ministério Público de Contas.
O imóvel será destinado à implantação do Centro de Especialidades Médicas (CEM) e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme anunciado pela Prefeitura de Surubim no Decreto Municipal nº 024/2025.
(Fonte: Portal da Cidade de Surubim)
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