Câmara de Surubim derruba vetos do prefeito Chaparral ao Plano Diretor e à Lei do Solo

A Câmara Municipal de Surubim realizou, na manhã desta sexta-feira (23 de janeiro), uma sessão extraordinária que resultou na derrubada do veto total do prefeito Cleber Chaparral aos projetos de lei que tratam do Plano Diretor do município e da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo. As duas matérias haviam sido aprovadas anteriormente pelo Legislativo e retornaram à pauta após veto do Poder Executivo.

Na votação, sete vereadores se posicionaram contra o veto, garantindo sua rejeição: Bomba, Carlos Maurício, Itamar Carlos, Dr. Vavá, Katiane da Saúde, Neto de Veia e Nailton do Jucá. Dois vereadores votaram a favor do veto — Kel de Almir e Micherlan —, enquanto três se abstiveram (Izaldo Andrade, Júnior Amorim e Ana Maria). O vereador Murilo Barbosa esteve ausente da sessão.

Com a decisão do plenário, os projetos voltam ao Executivo para ciência. Segundo o presidente da Câmara, vereador Bomba, após a comunicação oficial, o prefeito tem o prazo de até 48 horas para sancionar. Caso não haja manifestação, caberá ao Legislativo municipal promulgar as duas leis, conforme prevê o regimento e a legislação vigente.

Pareceres técnicos fundamentaram rejeição dos vetos

A derrubada dos vetos foi embasada em pareceres da Comissão de Justiça e Redação de Leis, que apontaram vícios formais e ausência de fundamentos jurídicos consistentes nas razões apresentadas pelo Executivo.

No caso do Plano Diretor, o parecer destacou que o veto foi apresentado fora do prazo legal, ultrapassando os 15 dias previstos para sanção ou veto após aprovação legislativa, o que caracteriza sanção tácita. A comissão ressaltou que a intempestividade, por si só, já invalida o veto, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal.

Além disso, o relatório afastou a alegação de iniciativa privativa do prefeito, esclarecendo que a legislação urbanística, incluindo o Plano Diretor, admite iniciativa concorrente, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Também foi rechaçada a justificativa de afronta ao interesse público, considerada genérica e sem demonstração concreta de prejuízos à coletividade.

(Fonte: Portal da Cidade – Surubim)

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