Cursos da Coopetrans chegam a Casinhas
(fonte: Charles Nascimento/Mais Casinhas)
MOTORISTAS /// A Cooperativa de Trânsito, Trabalho e Serviços Especializados (Coopetrans) acaba de fechar uma parceria com a Prefeitura de Casinhas e passa a oferecer — tanto para esta cidade quanto para os municípios da região — a realização de cursos de especialização para condutores de veículos de transporte. As aulas (50 horas ao todo) acontecerão na Escola Maria Amália Barbosa Veiga, no Centro.
Os cursos de Transporte Escolar e de Transporte Coletivo custam R$ 230 cada um ou, caso queiram, os interessados também podem fazer os dois ao mesmo tempo e ganhar um desconto de R$ 30, ficando por R$ 400. As inscrições podem ser feitas no prédio da Secretaria de Infraestrutura, localizado na Rua Severino Augusto de Miranda, em frente ao Funpreca. Maiores informações: (81) 3604-9156 — Falar com Rosalvo Diniz (Sarney), no Departamento dos Transportes.
CURSOS — O objetivo dos cursos é aperfeiçoar condutores e habilitá-los a melhor conduzir veículos utilizados no Transporte de Escolares, garantindo formação adequada no relacionamento condutor/passageiro e dando condições para tratar com cordialidade e urbanidade os passageiros transportados, além de gerar um ambiente de respeito e satisfação, permanecer atento às ocorrências no interior e exterior do veículo, agir de forma adequada e correta no casos de acidentes ou eventualidades, proporcionar segurança aos usuários do sistema de trânsito e a si próprio e tornar conhecidas as legislações específicas deste tipo de transporte e suas simplificações quando não observadas.
Entre os requisitos para a matrícula, os motoristas devem ser maiores de 21 anos; estar habilitado, no mínimo, na categoria D; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos; possuir certidão de distribuição criminal negativa para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme determina o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O curso é exigido por lei. A resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõe sobre os cursos de treinamento específico e complementar para condutores de veículo de transporte escolar. O curso deverá ter validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivo curso, que deve coincidir com a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.
De acordo com a Resolução 490/2013 do CONTRAN passou a ser obrigatório, a partir de março de 2015, o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigindo quando da adição e renovação da habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”. Este exame é destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O resultado desse exame poderá ser disponibilizado mediante determinação judicial em processos relativos a acidentes de trânsito.
Os condutores, após realizarem o curso de transporte escolar ou sua reciclagem, terão os dados registrados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), pelos órgãos ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os em campo específico do CNH. No momento da renovação do exame de sanidade física ou mental, o condutor que não apresentar comprovante de que se realizou o curso de atualização no qual está habilitado terá automaticamente suprimida a informação correspondente. Quando não apresentar a comprovação que realizou o curso especializado para condutores de veículo de transporte escolar, o condutor será autuado nos termos do artigo 232 do CTB. O veículo será retido e será liberado somente ao condutor que comprovar a conclusão do curso.
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