Seis em cada dez cidades do Brasil depositam lixo em local inadequado
Passado um ano do fim do prazo para a substituição dos lixões por aterros sanitários, seis em cada 10 municípios brasileiros continuam depositando resíduos em locais inadequados. De acordo com estudo a ser divulgado na próxima semana pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), mais de 3.300 municípios — cerca de 60% do total — ainda não cumpriram com o estabelecido pela lei, de agosto de 2010, que deu quatro anos para a adequação.
O Distrito Federal tampouco fez as alterações e continua despejando resíduos no Lixão da Estrutural, considerado o maior do mundo. As prefeituras que não se adaptaram ficam impossibilitadas de receber recursos do governo federal para ações relacionadas a resíduos sólidos. E os gestores municipais podem ser responsabilizados na Justiça por prejuízos causados ao meio ambiente e à saúde da população.
Para escapar das pressões e ganhar mais tempo, os municípios recorreram ao Senado, que aprovou, no começo do mês, projeto de lei que prorroga o prazo até 2021, e reabilita os municípios a receberem recursos até 2018. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde deve encontrar resistência de entidades como a Abrelpe. “Nossa posição é frontalmente contrária a esse projeto”, adianta o diretor executivo da associação, Carlos Silva Filho. “A prorrogação dos prazos vai gerar herança danosa para toda a sociedade, comprometendo de maneira permanente nossos recursos hídricos, contaminados pelos lixões”, diz.
Os depósitos irregulares de resíduos, sem impermeabilização e sem controle, contaminam o solo, a água e o ar. De acordo com pesquisadores do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (UnB), mesmo depois de fechados, os lixões mantêm seu potencial poluidor por cerca de 40 anos. “A prorrogação pura e simples não vai resolver o problema, não vai criar as condições para a solução ser implementada. Vai jogar o problema para o futuro. A medida é totalmente inócua e só beneficia o administrador que não cumpriu seu dever”, diz Silva Filho.
(fonte: Diário de Pernambuco)
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