Acerca da proibição de bandeiras em Surubim (e no restante do país)
OPINIÃO ///
Em 2015 o Congresso Nacional aprovou uma Reforma Eleitoral pertinente, por sinal. Que entrou em vigor este ano. O deslize foi a proibição estapafúrdia da fixação de bandeiras em residências, que denotem posicionamentos políticos. Voltamos aos tempos da Ditadura, é isso? Ora, por que não proibir em vias públicas durante períodos de trabalho e descanso a movimentação de carros de som com músicas eleitorais ao invés de vetar o povo de simbolicamente declarar sua intenção de voto? Afinal, a poluição sonora é muito mais desagradável.
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Em relação a 2012, tudo foi reduzido nas campanhas de 2016, diminuindo assim despesas (leia-se o gasto desnecessário). A duração, o financiamento e as propagandas (rádio, TV, internet, etc.) sofreram várias restrições. Algumas burladas por artimanhas promovidas pelas equipes de marketing. Outras que pegaram de surpresa até o setor jurídico dos candidatos, devido à quantidade de minúcias na Resolução nº 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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À vista disso, o que foi hasteado nas fachadas das casas, agora esvaiu-se. Quem paga IPTU, não pode pintar o muro da sua residência em menção partidária nem expor bandeiras na mesma conotação. Enquanto isso, o aplicativo WhatsApp é “terra sem lei” na internet, repleta de calúnias, injúrias e difamações. Tão potencializadas em Surubim por eleitores ensandecidos de Túlio Vieira (PT), Ana Célia (PSB) e Doutor Valdi (PP).
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Por conseguinte, que nas próximas reformas eleitorais alguns detalhes sejam modificados. Dando maior importância ao que realmente afeta e prejudica. Sem subliminarmente (ou até explicitamente), inibir a população com certas regrinhas absurdas. Que ofendem também a liberdade de expressão. Seja ela oral, textual ou ILUSTRATIVA!
A comunicação me fascina. Gosto de relatar, informar e opinar. Portanto, pus no ar um site pra expor minha terra de uma maneira dinâmica, sob o meu prisma e o de outros autores.