Câmara dos Deputados recebe a segunda denúncia contra Temer

(Por: Sérgio Montenegro)
A Câmara dos Deputados recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (21), a nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), apresentada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Agora, Temer será notificado a apresentar a defesa sobre as acusações. O documento foi entregue pouco depois das 20h30 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, à Secretaria Geral da Mesa da Câmara. Temer foi denunciado por organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar, conforme determina a Constituição Federal. A votação pode acontecer em meados de outubro, segundo afirmou o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Com o envio da denúncia à Câmara, Temer será notificado para apresentar sua defesa à CCJ (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

Mais cedo, nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, o pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. Na nova denúncia enviada à Câmara, além de Temer, foi incluído o nome do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-SP), ex-assessor especial do presidente e flagrado em vídeo pela Polícia Federal transportando uma mala com R$ 500 mil, que seria dinheiro de propina destinado ao PMDB.
 
Se a denúncia for autorizada pela Câmara, seguirá de volta para o STF, e caso os ministros decidam aceitá-la, Temer se tornará réu, precisando ser afastado do mandato por até 180 dias. Mas, para a acusação da Procuradoria Geral da República seguir para a Corte são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513 parlamentares.
 
A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, foi rejeitada pela Câmara em agosto, por 263 votos a 227, ficando suspensa até que ele deixe o cargo, em dezembro de 2018, quando poderá ser processado como cidadão comum. Da mesma forma, se a Câmara não der o aval ao prosseguimento deste novo processo, as duas denúncias serão remetidas para a justiça comum – já que como ex-presidente Temer perde o direito ao foro privilegiado no STF.

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