Covid-19: transporte alternativo de passageiros deve ser realizado com metade da capacidade do veículo

A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), publicou na quarta-feira, 8 de julho, uma portaria que autoriza a retomada do transporte de passageiros entre os municípios do Estado, realizado por toyotas, vans, kombis e outros veículos devidamente autorizados a prestarem esse serviço. A suspensão das atividades do setor ocorreu em março, com o início da pandemia do novo coronavírus em Pernambuco.
 
A portaria estabelece que os veículos devem circular com até 50% da capacidade e obedecer regras sanitárias, como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel a 70%, no embarque e desembarque do passageiro. O motorista que descumprir a determinação pode ser multado e ter o automóvel apreendido, segundo a portaria.
 
Na verdade, o documento da EPTI, libera com restrições, um serviço que nunca esteve totalmente paralisado. Apenas nas primeiras semanas da pandemia, a proibição foi cumprida de forma rigorosa. Já a partir de abril não era difícil ver na nossa região, toyotas lotados seguindo para/ou vindo de cidades como Santa Maria do Cambucá, Toritama, Casinhas, Bom Jardim, João Alfredo e Vertente do Lério, principalmente aos sábados, dia de feira livre em Surubim. A situação voltou praticamente à normalidade quando o comércio começou a reabrir, no dia 10 de junho. A diferença agora com a portaria, são as determinações que devem ser respeitadas e para isso é necessária uma fiscalização eficiente.
 
Para auxiliar os condutores a cumprirem as normas, a Cooperativa dos Toyoteiros e Transportadores Alternativos do Agreste de Pernambuco (CTTAAPE), vai distribuir 2 mil máscaras.
 
Neste domingo (12), a cooperativa está organizando uma reunião, às 16h, no modelo “drive thru”, na Rua João Batista, no Centro de Surubim. Os participantes ficam nos seus veículos ouvindo através de carros de som, as orientações repassadas pelos dirigentes da entidade. No encontro, serão abordados temas como as determinações da portaria e a contratação de um seguro para passageiros, exigido pela EPTI no processo de regulamentação do serviço, iniciado no ano passado.
 
(fonte: Correio do Agreste)

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