Denúncia contra Lula usa delação cancelada pelo juiz Sérgio Moro

(fonte: Diário de Pernambuco)
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A denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva utiliza declarações de um colaborador que teve o acordo de delação cancelado pelo juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, a pedido do próprio Ministério Público. Trata-se de informação prestada pelo empresário Fernando Hourneaux de Moura sobre um encontro entre o ex-secretário-geral do PT Silvinho Pereira e Renato Duque, que esperava ser nomeado, como realmente foi, diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras.
Procuradores da Lava Jato utilizam trechos do acordo de colaboração fechado com Fernando Moura, que acabou anulado pela Justiça.

Procuradores da Lava Jato utilizam trechos do acordo de colaboração fechado com Fernando Moura, que acabou anulado pela Justiça.

Para a força-tarefa da Lava-Jato, foi nessa reunião que Duque “se comprometeu” a “zelar pelos interesses do PT”. “Esse compromisso assumido por Renato Duque era uma exigência da cúpula do Partido dos Trabalhadores e do governo federal, especificamente de Lula e de (ex-ministro José) Dirceu, embora ele tenha sido intermediado por Sílvio Pereira”, afirma a denúncia contra o ex-presidente protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba. O MPF, no entanto, sustenta que ainda pode usar as provas e depoimentos.
 
Sérgio Moro cancelou o acordo de colaboração de Fernando Moura, que narrou a reunião, porque ele mentiu em depoimento à Justiça quando alegou ter incriminado José Dirceu. O magistrado mandou descartar os depoimentos. “Os depoimentos a esse respeito de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura devem ser descartados como elemento probatório a ser considerado, em vista da falta de credibilidade do acusado em razão da alteração significativa de seus depoimentos em juízo e sem justificativa”, afirmou Moro, em sentença que condenou José Dirceu e o próprio Moura.
 
O ex-ministro foi condenado porque o juiz usou outras provas, obtidas em documentos e testemunhos de colaboradores, como Milton Pascowitch. O magistrado considerou os depoimentos de Moura apenas como confissão e o condenou a 16 anos de prisão. Segundo Moro, em sentença de 17 de maio, os testemunhos de Moura não tinham prova de confirmação trazida por ele: “Sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”.
 
A assessoria de imprensa do MPF assegura que, apesar de o acordo ter sido cancelado, são válidas as provas e declarações de Fernando Moura. “A utilização de documentos e informações repassadas por um colaborador que teve seu acordo quebrado está prevista no termo celebrado entre o investigado ou réu e o órgão de persecução”, afirmou a Procuradoria ao Correio. “No caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos colaboradores poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos e os colaboradores perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos”, disse o MPF do Paraná em nota de 13 de fevereiro, quando pediu o fim do acordo com Fernando Moura.

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