Detran continua fiscalização das cinquentinhas
(fonte: Diário de Pernambuco)
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Pernambuco continua a fiscalização das motos de 50 cilindradas, mais conhecidas como cinquentinhas, pelas vias do estado. Apesar da queda da exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A aos condutores, o órgão dá continuidade às operações para exigir a apresentação da documentação do veículo, que pode ser a nota fiscal de compra e, principalmente, do uso dos equipamentos de segurança, como capacete com viseira.
De acordo com a assessoria de comunicação do Detran, o órgão só deverá se pronunciar oficialmente sobre o fim da exigência da CNH depois que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o fizer. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. Na ocasião, a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC.
“É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.
Legislação visa reduzir acidentes
Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas.
De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.
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