Diferença de preço de material escolar chega a 900%, diz Procon
Uma pesquisa feita pelo Procon do Recife em nove lojas aponta que a diferença de preços de material escolar pode chegar a 900%, de acordo com o estabelecimento. Segundo o órgão de defesa do consumidor da capital, foram pesquisados 102 itens da lista fornecida pelas escolas.
Em janeiro de 2018, a pesquisa do Procon do Recife apontou que a variação de preços do material escolar chegava a 1095%.
O Procon do Recife informa que a maior diferença de preços foi verificada no apontador de lápis de plástico. Entre produtos similares, não necessariamente da mesma marca, as lojas cobram entre R$ 0,20 a R$ 2. Essa foi a maior variação de valores detectada pelos fiscais do órgão em toda a pesquisa. A pasta plástica com elástico, cristal, lombo de 40 milímetros pode custar de R$ R$ 3,50 a R$ 18,70. Essa variação é de 434,28%.
Segundo o Procon da capital, o caderno de uma matéria da marca Tilibra, modelo Capricho, com 96 folhas, foi encontrado por valores entre R$ 7,50 R$ 28,49. A diferença apresentada na pesquisa é de 279,86%. A caneta esferográfica Bic Cristal média foi encontrada por valores entre R$ 0,40 e R$ 1,40. A diferença nesse produto é de 250%.
A cola branca lavável de 100 gramas, da Acrilex, por exemplo, foi encontrada por R$ 1,30 em um estabelecimento. Em outra loja, o mesmo produto custava R$ 4,50. A diferença é de 246,15%.
Diante da disparidade de preços, o órgão de defesa do consumidor alerta pais e responsáveis para a necessidade de fazer pesquisas em estabelecimentos.
A instituição ressalta que é importante não procurar uma marca específica de produtos, pois os itens similares costumam ter grande diferenciação de preços. De acordo com o Procon, as escolas não podem exigir marca nem indicar em qual loja o material escolar deve ser comprado.
Atenção
De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. Entre eles estão:
– papel ofício
f- ita adesiva
– pincéis/lápis para quadro branco
– cartucho de tinta para impressora
Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir esses custos. O Procon ressalta que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência. Todo o material que for entregue ao estabelecimento de ensino, mas que não seja utilizado pelo aluno, deve ser devolvido ao final do ano letivo.
Serviço
Pais ou responsáveis podem procurar o Procon do Recife por meio dos telefones 0800-2811311 e 3355-3290, além do e-mail [email protected]. O órgão de defesa do consumidor fica na rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, e atende das 8h às 13h.
(fonte: G1)
Portal voltado principalmente para Surubim & Região, por meio de notícias e opiniões. Mas também direcionado para assuntos relevantes no restante do Brasil e do mundo em geral.