Eleições 2020: Candidatura de Fabrício Brito é impugnada

Com base na Lei da Ficha Limpa, nesta sexta-feira, 09 de outubro, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, decretou a sentença acerca do indeferimento de registro de candidatura de Fabrício Gonçalves de Brito.
 
A seguir o trecho final da Sentença de Mérito divulgada pela Justiça Eleitoral: “Diante do Exposto, por tudo o mais que dos autos constam, nos termos dos artigos 14, § 3º 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c as disposições contidas nos artigos 1.º, inciso I, alínea “e”, nº 01 e 7.º, parágrafo único, da Lei Complementar 64/90, e com os artigos 1º e 46 da Resolução/TSE n° 23.609, de Dezembro de 2019, e com os artigos 11 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, encerro o processo com resolução do seu mérito – por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos – de que cuida o presente pedido Registro de Candidatura Proporcional nº 0600065-60.2020.6.17.0034 e, na medida em que recepciono e julgado procedente a Impugnação formulada pelo PSOL, INDEFIRO o pleito do Senhor Fabrício Gonçalves de Brito (n.º 10.000) quanto ao direito de concorrer ao Cargo de Vereador do Município de Surubim/PE.”
 

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