Estados Unidos retiram tarifa de 40% de café, carnes, frutas e outros produtos do Brasil

Decisão é válida para produtos que entraram nos Estados Unidos a partir de 13 de novembro. Ordem de Trump acrescentou mais de 200 produtos à lista de exceções do tarifaço.
Os EUA anunciaram nesta quinta-feira (21) a retirada da tarifa de 40% de alguns produtos brasileiros. A decisão foi publicada pela Casa Branca.
A seleção inclui carne bovina, café, açaí, cacau e diversos outros produtos. São mais de 200 itens que foram acrescentados à lista de exceções do tarifaço aplicado ao Brasil.
A decisão é válida para produtos que entraram nos Estados Unidos a partir de 13 de novembro, mesma data da reunião entre o ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, que tratou sobre as tarifas.
Na semana passada, o governo Trump já havia reduzido as tarifas de importação de cerca de 200 produtos alimentícios, incluindo café, carne, açaí e manga, aplicadas a diversos países. No caso específico do Brasil, as taxas haviam caído de 50% para 40%.
Agora, a taxa para os produtos brasileiros como o café e a carne, que aparecem nas duas decisões da Casa Branca, retorna para os patamares anteriores ao tarifaço de Trump.
Veja alguns dos produtos que tiveram a tarifa de 40% retirada:
café;
carne bovina;
açaí;
cacau;
banana
tomate;
coco;
castanha de caju;
mate;
especiarias, como pimenta, canela, baunilha, cravo e noz-moscada.
Negociações entre Lula e Trump
Ao contrário da ordem executiva da semana passada, que era global, a decisão de hoje se aplica somente ao Brasil.
Na ordem desta quinta, Trump citou a conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de outubro, e escreveu que a retirada das tarifas é consequência das negociações entre o governo brasileiro e o norte-americano.
“Em 6 de outubro de 2025, participei de uma conversa telefônica com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas no Decreto Executivo 14323. Essas negociações estão em andamento.”
“Também recebi informações e recomendações adicionais de diversos funcionários […] em sua opinião, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional […] porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil.”
(Fonte: G1)
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