“Existem provas circunstanciais muito fortes contra Lula”

(fonte: El País)
 
Na quarta-feira, quando o Tribunal Regional da 4ª Região analisar a sentença de Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, alguns dos controversos pilares da Operação Lava Jato usados por seu juiz-estrela estarão sob escrutínio de três desembargadores. Entre eles está o peso que uma delação por si só pode ter em uma condenação. Outro ponto que estará em análise tem implicações para o caso de Lula e muitos outros. O tribunal concordará com Moro e dirá que ocupantes de cargos públicos ou as cúpulas partidárias podem ser responsáveis penalmente pelos atos de seus de indicados políticos? Essa ideia está na base da afirmação da sentença de que Lula se beneficiou indiretamente do esquema de corrupção da Petrobras, mas é considerada problemática para boa parte da comunidade acadêmica do direito.
 
Em sua decisão de condenar Lula, Moro afirma que o petista negociou com a OAS um apartamento triplex no Guarujá e as reformas nele feitas. Em troca, teria beneficiado a empresa por meio do esquema de desvios de recursos de contratos públicos na Petrobras. A defesa de Lula diz que tudo isso só é sustentado pela versão de um réu no mesmo caso, o dono da OAS, Léo Pinheiro, e que falta provar a relação do caso com a estatal do petróleo. “Ao depoimento [de Léo Pinheiro] foi concedido valor probatório já que consistente com as provas documentais do processo. (…) Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras”, contesta Moro. Os três nomes do TRF4 vão decidir com qual dos lados concordam.
 
O argumento mais usado pela defesa do ex-presidente é o de que ele está sendo condenado sem provas diretas, uma vez que o tríplex no Guarujá que supostamente seria dado ao petista como pagamento de propina jamais passou para seu nome. “Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado”, afirmou o jurista Afrânio Silva Jardim após a condenação do petista por Moro. Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, discorda: “As provas existem, o que não existe é a escritura do apartamento em nome de Lula. Mas o processo não depende apenas disso: existem provas indiciárias e circunstanciais muito fortes”.
 
Calmon se filia a uma corrente de juristas que argumenta que casos de suspeitas de corrupção no alto escalão sempre serão complexos e provavelmente não haverá provas diretas. “Corrupção é um crime para o qual não se passa recibo”, complementa o jurista Modesto Carvalhosa (que pretende lançar-se ao Planalto de forma independente no pleito deste ano).
 
Outra questão criticada pelos defensores de Lula é a amizade entre Moro e o relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto. Coube a ele julgar, por exemplo, os pedidos de suspeição do juiz paranaense feitos pelos advogados do petista. Para Carvalhosa, “como a defesa de Lula não tem argumentos, apelam para este tipo de expediente, isto é um argumento infantil”. De acordo com o jurista, “Moro não é réu, e caberia a Gebran se declarar impedido apenas se ele fosse amigo do réu”. Calmon concorda, e afirma que no Judiciário é “comum” que haja amizade entre os juízes. “Se formos arguir suspeição por tudo que um colega que está mais perto julga, será o fim da Justiça”, diz.

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