Fator previdenciário exige cautela com possíveis mudanças nas regras
A presidenta Dilma Rousseff decide hoje se sanciona ou veta a mudança no cálculo da aposentadoria com uma fórmula alternativa ao fator previdenciário. A alteração foi incluída pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MP) 664, cujo prazo para sanção vence nesta quarta-feira. Ontem à noite, Dilma se reuniu com líderes do Senado, no Palácio da Alvorada, para discutir o veto.
Dependendo do resultado, haverá perdas e ganhos. A troca do fator previdenciário pelo fator 85/95 nas regras da aposentadoria é uma faca de dois gumes. Se por um lado garante o valor integral do benefício, por outro poderá exigir que o trabalhador trabalhe mais para completar a idade o tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Tem mais.
As pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que ganham o salário mínimo serão mais penalizadas com a nova regra, porque terão que ficar mais tempo no batente, para completar a pontuação exigida. Especialistas consultados pelo Diario recomendam cautela. Nada de correr para se aposentar agora porque a nova fórmula poderá ser alterada pelo Senado e vetada pelo Palácio do Planalto.
Dois pontos devem ser observados pelas pessoas: o fator 85/95 (soma a idade mais o tempo de contribuição) não altera o tempo mínimo de contribuição. A advogada Juliana Campos, do escritório Campos e Brito Advogados Associados, cita o exemplo de um segurado do INSS que tem 63 anos e 33 de contribuição. Teoricamente ele soma 96 pontos, um ponto a mais da exigência da nova regra. “Mesmo assim, ele terá que contribuir por mais dois anos para completar 35 anos de contribuição. A nova regra muda apenas o redutor e não o tempo de contribuição.”
O segundo ponto: o trabalhador poderá fazer a opção pelo fator previdenciário. Quando o fator alcança a pontuação igual a 1 é zerada a perda do valor do benefício. O consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, explica que o homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade e média salarial de R$ 1 mil completa 105 pontos com o fator previdenciário 1,054, terá ganho porque ultrapassou 1. “Quem tem faixa etária mais alta e está dentro do fator previdenciário acaba tendo o benefício maior do que pela nova regra.”
O especialista em previdência Rômulo Saraiva recomenda cautela com as novas regras da aposentadoria. “Vai depender da história de vida de cada um, do tempo de contribuição, da idade e da condição do trabalhador. Deve ser feita uma análise do cálculo da aposentadoria, para ver se vale a pena financeiramente optar por uma das fórmulas”, pondera. Ele destaca, por exemplo, o portador de deficiência e os trabalhadores com direito à insalubridade que já contabilizam tempo a mais de contribuição.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que a fórmula 85/95, com a opção do fator previdenciário, beneficia o trabalhador. “Permite que o trabalhador se aposente com 100% do benefício ou com menor idade e a redução da aposentadoria.” Para a especialista, a proposta do fator 85/95 é a exigência de uma idade mínima de aposentadoria disfarçada, porque estimulará as pessoas a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho para evitar as perdas financeiras.
Veja como fica a aposentadoria (em caso de sanção do projeto):
(fonte: Diário de Pernambuco)
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