Feriado nos dias de Carnaval é mantido em Surubim
A Prefeitura de Surubim decretou com base no art. 68, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, o mantimento do feriado nos dias 15 e 16 de fevereiro, datas denominadas de “segunda e terça de Carnaval”.
A comunicação me fascina. Gosto de relatar, informar e opinar. Portanto, pus no ar um site pra expor minha terra de uma maneira dinâmica, sob o meu prisma e o de outros autores.