Justiça determina prorrogação do concurso público de Surubim por mais dois anos

O juiz Joaquim Francisco Barbosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, proferiu decisão parcial em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o município de Surubim e o prefeito Cléber Chaparral (União Brasil). A decisão, proferida no dia 24 de outubro, trata do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023 e determina a prorrogação do certame por mais dois anos, além da suspensão de novas contratações temporárias para cargos contemplados no edital.

A ação do MPPE, com tutela de urgência, foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Surubim e apresentada pelo promotor Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, com o objetivo de garantir a convocação dos candidatos aprovados e impedir que a administração municipal continue a preencher vagas por meio de contratos temporários. O Ministério Público argumenta que a prática vem preterindo concursados e violando o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

O magistrado acolheu parcialmente o pedido do MPPE, determinando que o prefeito e o município se abstenham de realizar qualquer contratação ou nomeação para cargos previstos no concurso. O juiz também fixou prazo de 15 dias para que a Prefeitura comprove, de forma pública, a prorrogação do certame, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa, limitada a R$ 100 mil.

O despacho judicial ainda adverte o gestor municipal sobre a possibilidade de multa pessoal caso haja resistência ao cumprimento da liminar. O juiz também orienta que o município apresente um plano de ação e um cronograma para convocação e posse dos aprovados, podendo inclusive firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPPE.

A sentença destaca que, embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) tenha se manifestado no passado sobre o concurso, a administração municipal deve pautar-se pelos princípios da legalidade e da impessoalidade, não utilizando contratações temporárias como substituto ao provimento efetivo de cargos.

O caso segue em tramitação e será reavaliado à medida que as partes apresentem novos elementos. A decisão foi comunicada à Procuradoria do Município e à Câmara Municipal de Vereadores de Surubim.

(Fonte: Portal da Cidade de Surubim)

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