Quais são as alternativas de Lula caso o TSE barre sua candidatura?

O PT e outros setores da esquerda continuam a defender a manutenção da candidatura de Lula, embora em tese o ex-presidente se enquadre na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados no segundo grau de concorrer nas eleições. O partido promete levar a decisão às últimas consequências. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal pode ter a palavra final sobre o destino eleitoral do ex-presidente.
 
Com base na Lei da Ficha Limpa, presume-se que o Tribunal Superior Eleitoral rejeitará a candidatura de Lula. Ainda assim, restará ao PT uma última alternativa para mantê-lo no combate: recorrer ao STF e tentar obter uma liminar que poderia deixá-lo disputar o pleito. Se a defesa do petista ingressar com um recurso, a ação será distribuída por sorteio a um dos ministros da Corte.
 
Não há, porém, prazo para o STF conceder ou não essa liminar, o que pode ocorrer após o prazo limite para os partidos trocarem seus cabeças de chapa. O limite para essa troca é até 17 de setembro, 20 dias antes da realização do primeiro turno.
 
Se Lula chegar ao segundo turno com uma decisão negativa do TSE e sem ter obtido uma liminar do STF, o PT não terá mais a oportunidade de trocar a cabeça de chapa – pois o prazo já terá vencido. Se a Justiça negar o recurso a Lula nesse período, a fase final das eleições seria disputada entre o segundo e terceiro colocados do primeiro turno.
 
Na hipótese do STF conceder a liminar e Lula vencer as eleições, nada garante que ele assumirá. Se ele não conseguir reverter o julgamento do TRF4 nas instâncias superiores, os votos de ex-presidente podem ser anulados e novas eleições terão de ser convocadas. Até 2015, antes da mini-reforma política, o segundo colocado levava o pleito.
 
Justiça Eleitoral
 
O Tribunal Superior Eleitoral, responsável não só pelos impasses judiciais na campanha política, mas também pela gestão administrativa da concorrência, terá seu papel nesse cenário de tantas indefinições. Durante a campanha a presidente do TSE será a ministra Rosa Weber.
 
A primeira defesa de Lula no TSE deverá ser ancorada, como já prenunciou a presidente do PT Gleisi Hoffmann, no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa que admite “a um órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (…) em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Isso quer dizer que, mesmo que o registro eleitoral do ex-presidente seja questionado, um recurso da defesa poderá lhe garantir o direito de concorrer e ser votado em outubro.
 
Hoje, os candidatos condenados em segunda instância conseguem fazer campanha a partir do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto, até meados de setembro. Este é prazo estimado entre os registros, pedidos de impugnação, análise dos casos e sentença.
 
Baseado nos casos conhecidos até hoje, um candidato, condenado ou não em segunda instância, não pode ser impedido de registrar sua candidatura.
 
Em maio o ministro do TSE Admar Gonzaga questionou jornalistas durante uma coletiva de imprensa, sem fazer referência ao ex-presidente, se “Convém à democracia que uma pessoa sabidamente inelegível prossiga a sua propaganda eleitoral e fique na urna”.
 
Segundo relatos da mídia, ministros do TSE estariam se articulando para impedir a candidatura de Lula por ofício no ato do registro de candidatura, o que o impediria o PT de levar Lula como cabeça de chapa até no mínimo meados de setembro. A lei diz que o candidato (condenado) pode concorrer por sua conta e correr o risco de ter seus votos anulados.
 
(fonte: Carta Capital)

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