Sob pena de aplicação de multa, TRE-PE determina que convenção com Chaparral cumpra legislação eleitoral em Surubim

Após pedido liminar solicitado pelo PSB – devidamente representado pelo seu presidente (id. 29868546) e com procurador devidamente habilitado (id. 29868545) – o desembargador eleitoral do TRE-PE, Rodrigo Cahu Beltrão, determinou neste sábado (03) que a convenção realizada pelo União Brasil e protagonizada pelo pré-candidato a prefeito de Surubim, Cleber Chaparral, siga à risca a legislação eleitoral.

A decisão indicou que a convenção partidária do União Brasil deve ser realizada em local fechado, sem qualquer acesso ou visualização do ato pela via pública ou que bloqueios impedindo a visualização, sejam instalados no Parque J. Galdino.

O desembargador eleitoral do TRE-PE, Rodrigo Cahu Beltrão, também ordenou a paralização imediata da confecção e distribuição de camisas (alusivas) aos eleitores (para utilização no evento); e a não realização de ato que possa configurar uma carreata no dia da convenção partidária do União Brasil, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vale ressaltar que, o art. 36 da Lei das Eleições, indica que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto.

Decisão do desembargador eleitoral, Rodrigo Cahu Beltrão

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