Sobre o uso da máscara: coronavírus em Surubim

A fim de inibir a disseminação do novo coronavírus, ontem, 31 de junho, o governador Paulo Câmara assinou um decreto, a Lei nº 16.918, que obrigada o uso de máscaras em todo o Estado durante a pandemia do novo coronavírus.
 
Os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, repartições públicas, parques e praças, são alguns dos locais obrigatórios, com risco de multas àqueles que descumprirem.
 
No entanto, desde março, quando medidas preventivas foram iniciadas, é possível notar em Surubim negligência por parte significativa da população – incluindo aposentados, autônomos, funcionários, patrões, políticos e tantos outros que deveriam dar exemplo. Complementando, às vezes falta rigidez e critério às autoridades em várias situações quando o intuito é fiscalizar e, principalmente, exigir o que os decretos determinam.
 
Com indisciplina, o famigerado “jeitinho brasileiro” permeia na cidade, culminando em menosprezo ao problema ou, simplesmente, indiferença. Fruto também da narrativa obscurantista do Presidente e das medidas tardias do seu governo para sanar problemas econômicos decorrentes da pandemia.
 
Até este momento, a Prefeitura de Surubim registrou 622 casos da Covid-19, com 425 recuperados e 22 óbitos (7 em maio, 4 em junho, 10 em julho e 1 em agosto). A taxa de letalidade do nosso município é de 3,5%, abaixo de Caruaru (5,1%), Recife (7,9%) e de Pernambuco no geral (6,9%). Denotando controle e ao mesmo tempo, cautela.
 
Afinal de contas, com a reabertura de restaurantes, bares e academias desde o dia 20 de julho, existem riscos de um aumento exponencial de casos. Principalmente se a população não fizer o que precisa à altura das recomendações solicitadas pelos profissionais de saúde.

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