Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus preventivo a Lula
(fonte: Carta Capital)
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira 6, por unanimidade, o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua possível prisão.
A defesa de Lula foi ao STJ em janeiro, logo após a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 24 daquele mês. A argumentação era de que o ex-presidente não deveria ser preso enquanto existissem recursos à decisão, ainda que em outras cortes.
A preocupação dos advogados de Lula é a possibilidade de ele ser preso nas próximas semanas. Como a decisão no TRF-4 foi unânime, sobrou a Lula naquela instância só um tipo de recurso, os embargos de declaração, que podem apenas esclarecer pontos da sentença, mas não alterá-la. Assim, quando o julgamento dos embargos for encerrado, o TRF-4 poderá autorizar o juiz de primeira instância, Sergio Moro, a determinar o cumprimento da pena. Isso ensejaria a prisão do ex-presidente.
Há duas possibilidades de evitar esse desfecho neste momento. A primeira é o STF decidir sobre um outro habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula. Em 9 de fevereiro, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, negou o pedido de medida liminar da defesa do ex-presidente. Fachin decidiu, também, submeter ao plenário da Corte a análise do caso, o que ainda não ocorreu.
A outra possibilidade de Lula não ser preso é o STF mudar sua jurisprudência atual, que permite a chamada execução provisória da pena – após o julgamento de segunda instância. Tal jurisprudência é recente (foi firmada em outubro de 2016) e divisiva. Ela surgiu em uma votação por 6 a 5 e não é cumprida por alguns ministros do Supremo que veem a execução provisória como permitida, mas não obrigatória. Neste cenário, o STF pode reabrir a discussão sobre a prisão em segunda instância e rever sua jurisprudência, o que beneficiaria Lula.
O julgamento no STJ
Em 30 de janeiro, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, que estava de plantão no recesso judicial, negou liminarmente o pedido de habeas corpus, alegando que “o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes”.
O caso foi encaminhado, então, ao relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Nesta terça, ele votou pela rejeição do habeas corpus preventivo, afirmando que o pedido não cabia, pois não há risco de prisão imediata. Fischer afirmou ainda que a execução provisória da pena é legítima e citou, além da decisão do STF em 2016, votos passados de seus colegas do STJ que seguem o entendimento do Supremo.
Jorge Mussi, o segundo a falar, negou o pedido afirmando que “não se pode usar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos que ainda não existem”. Segundo Mussi, não há ameaça concreta à liberdade do ex-presidente, pois ainda há apelação pendente de julgamento no TRF-4. Ele também referendou a possibilidade da execução provisória da pena. Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram a mesma linha.
Defesa de Lula
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o julgamento mostrou a importância de o STF julgar o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula em 2 de fevereiro. “Os ministros do STJ reconheceram que atualmente ministros do STF têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos tribunais superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo.”
De acordo com o Zanin, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a respeitar a decisão do STF de 2016 que permite a execução da pena a partir da segunda instância. Ele afirma ainda que a condenação imposta a Lula é “é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades.”
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