Com base na Lei da Ficha Limpa, nesta sexta-feira, 09 de outubro, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, decretou a sentença acerca do indeferimento de registro de candidatura de Fabrício Gonçalves de Brito. A seguir o trecho final da Sentença de Mérito divulgada pela