Tribunal de Contas absolve Flávio Nóbrega?
CONJUNTURA POLÍTICA /// Entendo mas não compreendo. Eis aí uma expressão de natureza popular capaz de explicar a resultante da 42ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 03/07/2014. O Processo TC no 0802577-0 apreciou denúncia formulada pelo Sr. Josafá Severino da Silva contra os Srs. Flávio Edno Nóbrega e Sebastião Rodrigues dos Santos: Prefeito e Secretário de Obras, respectivamente, do município de Surubim.
Retificamos, ex-prefeito e ex-secretário. Tenho a impressão de que seria preciso inverter o sentido: não entendi nada, mas compreendi tudo. Todos nós surubinenses que nos indignamos com qualquer forma de corrupção temos razões de sobra para nos arrepiarmos com o resultado da votação que se realizou posteriormente àquela data, agora no dia 1o de novembro do ano passado, envolvendo os membros do referido Tribunal que num momento de falta de lucidez não enxergaram nessas denúncias nada, absolutamente nada, que comprometesse o ex-prefeito de Surubim.
São dezenas de denúncias inteiramente comprovadas e que este jornal já divulgou anteriormente e que foram condenadas tanto pelo Ministério Público local, quanto pelo Juiz da Primeira Vara de Surubim, quanto pela Sub-Procuradoria do Ministério Público do Estado, todas exaustivamente publicadas no Correio do Agreste. Bastaria uma delas como, por exemplo, a “realização por construtora laranja paga pela prefeitura de obras em imóveis pertencentes a correligionários, detentor de cargo comissionado na prefeitura e na clínica particular do prefeito, bem como a construção de uma piscina na residência do mesmo” para derrubar o Presidente dos Estados Unidos que é a maior potência ocidental. O mesmo destino teriam os dirigentes de qualquer país civilizado no mundo.
Mas, por aqui, vejam, senhores, o que se determinou:
“Que seja expedida Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, do Sr. Sebastião Rodrigues dos Santos, ex-Secretário de Obras, do Sr. Antônio Ribeiro de Araújo Filho, ex-Diretor de Construção e Conservação, do Sr. Luís Antônio de Albuquerque Fernandes, da Sra. Adriana Pereira da Silva, da Sra. Ana Lúcia Silva de Santana, do Sr. José Rogério Silva de Arruda, do Sr. Marcos Duarte Araújo, da Sra. Maria de Fátima Arruda, do Sr. Ed Carlos Luiz dos Santos, da Sra. Maria Rodrigues dos Santos e da Sra. Sônia Maria da Silva, então membros da Comissão de Licitação, conforme determina o artigo 76 da Lei Orgânica do Tribunal; (…) Que seja expedida Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, das empresas Construtora Rocha e Nascimento Ltda. E Willames & Severina Barbosa Construtora Ltda. – ME, conforme determina o artigo 76 da Lei Orgânica do Tribunal;”.
Mais uma vez o Sr Flávio Nóbrega, responsável pelo maior escândalo administrativo na Prefeitura de Surubim, não pagará um padre nosso por penitência.
Fundador e editor-chefe do Jornal Correio do Agreste, além de comentarista político, escritor, pecuarista e entusiasta cultural.