Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco detecta irregularidades em processo licitatório e superfaturamento acima de R$ 1 milhão para os serviços de transporte escolar de Surubim

Com base num Relatório Preliminar de Auditoria, no final de julho o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apontou diversas irregularidades no processo licitatório (Nº 118/2025) da Prefeitura de Surubim, direcionado à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino.

A análise do TCE-PE detectou as seguintes falhas: ausência de diagnóstico georreferenciado, mapas e matriz de quilometragem no TR/Edital; ausência de planilha analítica + pesquisa de preços; lote único sem estudo de parcelamento; silêncio sobre limite de subcontratação (risco atravessador); afastamento indiscriminado dos benefícios da LC 123/06 (ME/EPP); omissão de requisitos mínimos de segurança (idade-máxima da frota, inspeção prévia, seguros); ausência de sistema de rastreamento detalhado e ficha de controle diário; portal da transparência inexistente para transporte escolar; inacessibilidade do edital e violação ao princípio da publicidade.

Em suma, nove irregularidades críticas foram identificadas no Pregão Eletrônico (nº 32/2025), segundo o relatório, “capazes de comprometer, de forma insanável, a legalidade, a competitividade, a economicidade e a segurança do transporte escolar que o município de Surubim pretende contratar”.

Além disso, outro processo (Nº 25101197-5) analisou a execução do contrato da empresa CJ de Figueiredo (decorrente da dispensa de licitação nº 005/2025 – processo licitatório nº 018/2025) – para os serviços de transporte escolar da Rede Estadual e Rede Municipal – detectando superfaturamento de R$ 1.052.769,11, entre os meses de fevereiro e abril de 2025, acerca das rotas realizadas e pagas.

Decisão Interlocutória sobre o transporte escolar da Prefeitura de Surubim

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