Túlio Vieira: sobre o indeferimento da sua candidatura
O Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona do TRE-PE emitiu ontem, 05 de outubro, parecer pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito, Túlio Vieira (Podemos).
O promotor, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, fundamenta sua manifestação, argumentando que tramita contra o ex-prefeito processo em que se apura aplicação de multas eleitorais, e falta de regularização e/ou pagamento dessas junto à Justiça Eleitoral.
Se não for possível a regularização da pendência por parte do ex-prefeito e se o juiz eleitoral acatar o parecer do promotor, o cenário político pode mudar completamente em Surubim, polarizando ainda mais a disputa entre Flávio Nobrega (Republicanos) e Ana Célia (PSB).
Lembrando que cabe a Túlio Vieira a possibilidade de se valer de recurso com efeito suspensivo, mas que há um prazo (cerca de duas semanas da data do pleito) em que a substituição do nome dele pode ser realizada pelo partido. O que é uma opção provável, caso a irregularidade apontada pelo Ministério Público não possa ser superada.
Uma eventual decisão judicial pelo indeferimento da candidatura de Túlio Vieira, numa análise inicial, tende a beneficiar o ex-prefeito Flávio Nóbrega. Mas de outro lado, pode possibilitar o crescimento de candidaturas alternativas à polarização entre Flávio Nóbrega e Ana Célia, em razão de acentuada rejeição ostentada pelos candidatos e materializada no desempenho eleitoral de Túlio Vieira em 2016. Beneficiando assim, candidaturas como a de Dr. Alex Fernando (PSOL) e a de Dr. Valdi (PSC).
Graduado em Direito pela ASCES/UNITA de Caruaru, especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST, advogado licenciado e atualmente Assessor no TJPE.