TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2024 da gestão de Biu Abreu em Orobó

Parecer prévio publicado nesta terça-feira (22) aponta cumprimento dos limites legais, mas registra falhas orçamentárias e contábeis.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Orobó a aprovação com ressalvas das contas de governo de 2024 do prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu (Biu Abreu). A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 17 de setembro, e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (22 de setembro).
O processo nº 25100634-7, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, analisou a prestação de contas da Prefeitura de Orobó referente ao exercício financeiro de 2024. O parecer concluiu que o município cumpriu os limites constitucionais e legais relacionados, entre outros pontos, às despesas com pessoal, dívida pública, educação, saúde e previdência.
Segundo o TCE-PE, a despesa total com pessoal correspondeu a 39,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto a dívida consolidada líquida ficou em 16,91%. Na educação, foram aplicados 30,68% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 75,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação. Na saúde, a aplicação alcançou 18,02%. O Tribunal também registrou o recolhimento integral das contribuições previdenciárias.
Município registrou superávit e cumprimento dos limites legais
A análise destacou ainda resultados positivos nas contas municipais. O município apresentou superávit de execução orçamentária de R$ 12,23 milhões e superávit financeiro de R$ 31,59 milhões. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por sua vez, registrou resultado previdenciário superavitário de aproximadamente R$ 5,63 milhões e superávit atuarial de R$ 30,17 milhões.
Tribunal aponta falhas no orçamento e nos registros contábeis
Apesar dos resultados, a auditoria identificou irregularidades consideradas predominantemente formais. Entre elas estão deficiências na programação financeira e no cronograma de desembolso, problemas relacionados à abertura de créditos adicionais e falhas nos registros contábeis do Balanço Patrimonial referentes ao RPPS.
(Fonte: Portal da Cidade – Surubim)
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